Regime de Previdência
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A primeira diretoria responsável pela implantação do ITUPEVA PREVIDÊNCIA já foi nomeada: Diretora presidente: Chadia Abou Abed Chimelo; Diretora do departamento de administração: Kattia Rodrigues de Moraes; Diretora do departamento de previdência: Juliane Bonamigo; e, Diretora do departamento de planejamento e finanças: Vânia Regina Pozzani de França.
CNPJ: 23.907.409/0001-91
Todos os servidores que aderirem ao estatuto dos servidores públicos do município, passarão a estar cobertos pelo regime próprio de previdência social que será gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva - ITUPEVA PREVIDÊNCIA.
Para que isso fosse possível foi editada a Lei Complementar 388 de 11 de novembro de 2015 que cria o regime previdenciário e o seu órgão gestor o ITUPEVA PREVIDÊNCIA.
Atualmente como os servidores efetivos são gerido pela CLT adota-se o regime geral da previdência social gerido pelo INSS. Com a mudança o plano de benefícios (formas de aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, salário adoção, salário família, pensão por morte e auxílio reclusão), o abono natalino e o abono permanência, e, por derradeiro as regras de cálculo de cada benefício e as formas de gestão dos mesmos, passam a ser disciplinados pela LC 388/15, que obedece as regras constitucionais e legais nacionais da previdência dos servidores públicos estatutários.
Por obrigação constitucional o regime próprio de previdência social, só poderá entrar em vigor 90 dias após a aprovação da lei que o criou, ou seja, em fevereiro de 2016. Da mesma forma as aposentadorias voluntárias só poderão ser concedidas após cinco anos da vigência da mesma lei complementar.
Assim sendo, a partir de fevereiro de 2016 o ITUPEVA PREVIDÊNCIA já será responsável pelos benefícios como por exemplo o auxílio doença que na forma da lei não obrigará a redução proporcional da remuneração dos servidores. Ou seja, durante as licenças os segurados continuarão a receber a integralidade de sua remuneração permanente.
Nos primeiros cinco anos embora não se concedam as aposentadorias voluntárias, poderão ocorrer as aposentadorias compulsórias (para os que atingirem a idade limite no serviço público, hoje fixada em 70 anos) as por invalidez permanente e as pensões por morte. Neste período as cont