SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Pedro Geraldo de Campos Neto
Avenida Brasil, n º 705 - Jd. Nova Itupeva.
Tel.: 4591-8519
e-mail: turismo@itupeva.
Conheça mais sobre o Secretário
Pedro, 34 anos, foi assessor municipal na Prefeitura de Jundiaí. Trabalhou na Prefeitura de Itupeva como secretário municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, sendo o mais jovem da história. Foi secretário de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura em Louveira.
Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente:
I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao turismo, bem como fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras e propor a celebração de eventos de caráter turístico para o Município;
II - propor a criação de infraestrutura para o desenvolvimento do turismo e divulgar e promover as atividades no Município através dos veículos de comunicação, feiras, congressos, redes de agências, entre outros;
III - administrar, com cooperação da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, o banco de dados com informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, mantendo-o permanentemente atualizado e administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a cartografia do Município;
IV - manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários, preços, padrões, lojas, restaurantes, serviços, entre outros;
V - divulgar o Município nos níveis local, estadual, nacional e internacional, manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos e organizar o calendário turístico;
VI - estimular, por diversos meios, o desenvolvimento do turismo, especialmente a realização de feiras, convenções, negócios, jornadas científico-tecnológicas, entre outros;
VII - preparar agentes e guias, bem como cadastrar tradutores, intérpretes, para recepcionar turistas e implantar postos de informação turística;
VIII - definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais relacionados ao turismo;
IX - definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais relacionados ao turismo;
X - planejar, coordenar e normatizar a política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
XI - elaborar e participar de projetos, parcerias, consórcios e convênios visando o desenvolvimento regional e o fortalecimento da agricultura familiar;
XII - estimular a formação de associações, cooperativas, e demais iniciativas de economia solidária nas áreas de atuação da Secretaria;
XIII - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XIV - atuar de forma integrada, com órgãos, entidades e instituições, visando o fomento da atividade agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
XV - disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pelo departamento, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, abastecimento e de produção animal;
XVI - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
XVII - coletar e sistematizar os dados e indicadores sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XVIII - formular e propor a elaboração de normas ambientais no âmbito municipal, bem como a política municipal de meio ambiente e zelar pela sua implantação, manutenção e cumprimento;
XIX - elaborar e revisar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo diversas das áreas de atuação do Município, em especial as de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico, a partir das definições do plano diretor do Município;
XX - coordenar as atividades de planejamento e implantação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XXI - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal;
XXII - coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria;
XXIII - coordenar e monitorar a implantação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais, bem como as pesquisas, estudos, projetos e atividades a ela associados;
XXIV - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
XXV - fiscalizar o cumprimento das leis e normas que visem à proteção ambiental, respeitados os limites legais de competência e os acordos e convênios com as instâncias estadual e federal de proteção e fiscalização do meio ambiente e proceder às autuações, no âmbito de sua competência, bem como, colaborar de forma integrada com outros órgãos de fiscalização municipal, estadual ou federal, para a adequada diligência com a qualidade ambiental do Município;
XXVI - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de Municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
XXVII - gerir o fundo municipal de meio ambiente, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei;
XXVIII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XIX - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.