SECRETARIA DA SAÚDE

CATARINA-SAÚDE

Catarina Hass Lopes Di Giovanni

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 74 - Pq. das Vinhas
Fones.: 4593-2371 /4591-2483
Email: [email protected]

 

Conheça mais sobre a Secretária

Catarina Hass Lopes Di Giovanni, 47 anos, é formada em Enfermagem e possui diversas especializações, incluindo UTI, Cardiologia, Administração Hospitalar, Planejamento e Gestão em Saúde, além de Auditoria em Serviços de Saúde. Com mais de 20 anos de experiência na área, Catarina construiu uma sólida carreira, com atuação em hospitais renomados e de grande porte na Grande São Paulo, consolidando-se como uma profissional altamente qualificada e dedicada.


 

Farmácia Central / Farmácia Judicial / Almoxarifado

Emancipadores do Município, 171 - Centro

 

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - planejar, desenvolver, orientar, coordenar, executar e supervisionar as ações e atividades relacionadas à saúde municipal, ao controle de zoonoses, vigilância sanitária e epidemiológica, de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;

II - definir em conjunto com as instâncias colegiadas competentes, a política municipal de saúde;

III - coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

IV - identificar e avaliar as condições de saúde no Município;

V - implantar e gerenciar programas de saúde e projetos especiais em sua área de competência;

VI - dirigir redes de prestação de serviços como a rede básica de saúde, a rede de ambulatórios especializados e de centros de referência, a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e a rede hospitalar e não hospitalar de urgência e emergência;

VII - coordenar a implantação e o funcionamento dos programas e estratégias de agentes comunitários de saúde e de saúde da família no Município;

VIII - garantir o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, das Unidades de Saúde da Família, do Centro de Atendimento Psicossocial e de outras unidades instituídas no âmbito de sua atuação;

IX - oferecer suporte nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros dos fundos especiais vinculados à secretaria;

X - executar as ações correspondentes ao acolhimento e à triagem dos usuários do sistema;

XI - realizar levantamento dos problemas de saúde da população do Município, identificando as causas e apresentando soluções;

XII - promover, junto à população municipal, campanhas de saúde pública;

XIII - promover o atendimento da população, bem como o encaminhamento dos munícipes que necessitam de atendimento especializado;

XIV - coordenar, integrar e supervisionar as atividades e ações relativas à atenção especializada, à saúde bucal, à assistência farmacêutica, à fisioterapia e ortopedia;

XV - coordenar e acompanhar o funcionamento do atendimento ambulatorial de especialidades, os programas e as campanhas atenção especializada;

XVI - apoiar os programas e campanhas específicas relativas à saúde bucal, à assistência farmacêutica, à fisioterapia e ortopedia;

XVII - acompanhar o estabelecimento de protocolos e legislações das áreas de atenção especializada, de saúde bucal, de assistência farmacêutica, de fisioterapia, entre outros;

XVIII - assegurar o fornecimento de medicamentos e insumos dos programas de saúde financiados pelos governos federal e estadual e municipal, na forma da legislação pertinente;

XIX - implantar, coordenar e gerenciar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e zoonoses no Município;

XX - elaborar e executar normas relativas ao controle de vigilância epidemiológica, sanitária e zoonoses do Município;

XXI - coordenar, prestar orientação técnica e controlar as atividades relativas à execução dos programas específicos de sua área de atuação;

XXII - manter informações atualizadas da situação epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam, bem como, conhecer e prever a evolução epidemiológica mediante análise dos dados de morbidade e mortalidade;

XXIII - divulgar periodicamente informes epidemiológicos;

XXIV - assumir, quando necessário, o controle operativo de situações epidêmicas quer de doenças de notificação compulsória, quer de agravos inusitados à saúde;

XXV - propor a reformulação de normas relativas às doenças submetidas à vigilância epidemiológica;

XXVI - gerir em nível local o Sistema Único de Saúde no Município de Itupeva com vistas à maior eficácia da sua prestação;

XXVII - gerenciar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

XXVIII - gerenciar, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, o pessoal do sistema municipal de saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

XXIX - desenvolver e implantar metodologias de planejamento, avaliação, controle e acompanhamento da gestão da atenção básica e do sistema de saúde como um todo, incluindo próprios, prestadores, conveniados e contratados;

XXX - integrar os sistemas de informações sob a gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos existentes;

XXXI - instrumentalizar a secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais órgãos da Secretaria;

XXXII - coordenar, no âmbito da saúde, as atividades relativas aos controles, solicitações de compras e acompanhamento de contratos, serviços, gestão de pessoal, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;

XXXIII - coordenar a elaboração das prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;

XXXIV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

XXXV - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.