SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Luiz Carlos Pires de Campos
Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas
Tel.: 4591-8112
e-mail: [email protected]
Conheça mais sobre o Secretário
Luiz Carlos Pires de Campos, natural de São Paulo, nasceu em 16 de abril de 1954. É administrador de empresas, atuando no ramo de alimentação e serviços desde 1989. Formado em Administração de Empresas, foi presidente da ACE de Itupeva por 6 anos e diretor da APAE de Itupeva. Também foi agente de Desenvolvimento do Sebrae e ocupou o cargo de secretário de Indústria e Comércio na Prefeitura de Itupeva. Além disso, exerceu a função de secretário de Gestão em Cajamar. Atualmente, ocupa o cargo de secretário de Indústria e Comércio.
Lista de empresas no município (Clique no segmento abaixo para abrir lista de empresas)
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Aparelhos Elétricos e Eletrônicos
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Brinquedos e Artigos Esportivos
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Construção
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Diversos
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Embalagens, Plástico e Papel
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Farmacêutica e Hospitalar
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Gráficas e Comunicação Visual
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Madeira, Borracha e Vidro
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Máquinas, Equipamentos, Peças e Ferramentas
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Metalurgia
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Nutrição Animal
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Produtos Alimentícios e Bebidas
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Produtos de Limpeza e Cosméticos
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Produtos Químicos e Tintas
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Reciclagem
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Serviço Administrativo
Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico:
I - formular a política municipal de desenvolvimento econômico e tecnológico e estabelecer diretrizes e propostas para uma política industrial, comercial e de prestação de serviços, bem como de empresas de alta tecnologia;
II - formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de governo e dos conselhos municipais, que visem incrementar a atividade econômica do Município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada e organismos financeiros nacionais e internacionais;
III - atuar desenvolvendo ações e políticas públicas que visem à ampliação do valor agregado resultante da atividade econômica do Município e região, à articulação dos agentes econômicos privados e públicos para o desenvolvimento econômico e à mobilização de mecanismos de apoio às cadeias produtivas locais;
IV - desenvolver as ações e atividades que visem ao estímulo à economia regional de ponta, à geração de trabalho e renda, à mobilização produtiva do território do Município e região, e à inserção internacional como fator de captação de recursos econômicos e financeiros;
V - elaborar planos, programas e projetos para o desenvolvimento econômico e tecnológico e administrar convênios com universidades e outros órgãos da União e do Estado para o desenvolvimento econômico, tecnológico e científico;
VI - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que afetem o desenvolvimento produtivo dos setores industrial, comercial e de serviços, desenvolver programas de qualificação da atividade produtiva e de serviços, visando aos ganhos de produtividade e de qualidade e formular alternativas econômicas sustentáveis visando minimizar os impactos sociais e ambientais;
VII - realizar ações que promovam o incremento da produção de bens e serviços no Município, o desenvolvimento dos segmentos produtivos e, ainda, promover a integração com os outros Municípios da região e o fomento ao desenvolvimento econômico;
VIII - manter articulação com o Poder Legislativo, órgãos e entidades públicas, bem como, com instituições privadas, visando à permanente contribuição no aperfeiçoamento das ações governamentais em relação ao desenvolvimento do setor produtivo;
IX - padronizar e disseminar informações que visem o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços, bem como, desenvolver estudos e projetos, identificar e consolidar demandas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e de serviços do Município;
X - promover parcerias com instituições públicas e privadas, articulando ações com vistas ao aumento da densidade tecnológica do setor produtivo e induzir esforços para o equacionamento do impacto do desenvolvimento tecnológico e do progresso técnico no emprego;
XI - zelar para que o crescimento da indústria, do comércio e dos serviços, obedeça a uma planificação inserida nas prioridades da comunidade local e os interesses sociais;
XII - promover e realizar os contatos com os empreendedores que desejarem criar atividade no Município;
XIII - prestar assistência e acompanhar os projetos de instalação de indústrias, bem como, de unidades comerciais e de serviços;
XIV - organizar feiras e exposições promovidas pelo Município, em parceria com as entidades representativas dos setores econômicos;
XV - desenvolver as suas atribuições e competências, atuando em estreita colaboração com as demais secretarias municipais;
XVI - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XVII - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.