GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Comandante Claudinei Xavier
Rua Emancipadores do Município, 141 – Centro
Tel.: 4591-1210
e-mail: [email protected]
Conheça mais sobre o Comandante
Com 16 anos de experiência na Guarda Civil Municipal, Claudinei Xavier, 45 anos, é o atual comandante da corporação. Formado em Engenharia Civil e pós-graduado em Gestão Pública, combina liderança e inovação para fortalecer a segurança pública, sempre com foco na eficiência, ética e proteção da comunidade.
Compete à Guarda Civil Municipal:
I - formular a política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do âmbito do município e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, definidas nesta Lei Complementar e em legislação específica, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
II - planejar, propor e coordenar os projetos, normas e procedimentos, relativos ao funcionamento da Guarda Civil Municipal, de forma a garantir a consecução de seus fins;
III - supervisionar o efetivo operacional da Guarda Civil Municipal nas atividades destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, ao apoio ao exercício de poder de polícia e à colaboração com os fiscais e os servidores públicos municipais, apoiando-os em serviço, quando solicitado;
IV - fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública;
V - assegurar a operacionalização das atividades de apoio logístico da Guarda Civil Municipal, compreendendo rádio comunicação, sistema de monitoramento e alarmes, sistemas de comunicação, controle de viaturas, escalas de serviços, mapeamentos, planejamento de operações e atendimento telefônico;
VI - prover a gestão administrativa e financeira da Guarda Civil Municipal e seus órgãos, zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas, bem como gerenciar o uso e guarda dos equipamentos da corporação, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
VII - manter a disciplina e a conduta ilibada na corporação da Guarda Civil Municipal e, quando acionado pela Ouvidoria Geral do Município ou por denúncia captada em outras fontes, encaminhar o procedimento para a Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
VIII - realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implantação das ações e diretrizes adotadas;
IX - manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
X - manter unidade de informações e indicadores visando à organização e manutenção de bases de dados e indicadores para municiar as diferentes áreas da Administração Municipal contribuindo para uma prestação de serviços de qualidade, no âmbito de sua competência;
XI - assessorar os conselhos comunitário e municipal de segurança pública e, garantir-lhes o suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento;
XII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XIII - exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.