SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Eliana Alencar
CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão
Av. Itália, 661, Jardim São Vicente
Tel.: 4290-2227 / 4496-5445
e-mail: [email protected]
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Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - planejar, organizar e implantar a política municipal de assistência social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social, objetivando a efetividade da assistência social, da promoção da cidadania e da realização dos direitos dos munícipes de Itupeva;
II - elaborar, anualmente, o plano municipal de assistência social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
III - cumprir e fazer cumprir as disposições constantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município;
IV - organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas com deficiência, migrante, itinerante e mendicante;
V - implantar e manter em Itupeva os programas sociais do Estado e da União;
VI - gerir o fundo municipal de assistência social, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e coordenar a execução da aplicação dos recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência e desenvolvimento social no Município;
VIII - incentivar a participação comunitária nos programas da Secretaria, prestar o suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
IX - coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social;
X - assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas em especial no gerenciamento de programas e projetos especiais, nas relações institucionais e na interação com a população;
XI - implantar, coordenar e gerenciar os programas e projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para a inclusão social e para a superação dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e geração, bem como aquelas voltadas para as pessoas com deficiência;
XII - formular a política municipal de emprego, trabalho e renda, bem como as ações relativas à economia solidária;
XIII - criar e manter um centro de atendimento ao trabalhador estruturado e orientado para atender trabalhadores e empregadores em geral, visando operacionalizar as ações do sistema público de emprego: qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra e sistema de informações sobre o mercado de trabalho;
XIV - manter com o Ministério do Trabalho e Previdência e com seu equivalente no âmbito estadual, convênios visando ao atendimento dos trabalhadores de Itupeva, no que toca à emissão de documentos e à gestão do programa de atendimento ao trabalhador;
XV - implantar em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura as ações, programas e projetos da política de formação profissional do Município;
XVI - coordenar as ações do banco do povo, destinado a democratizar e desburocratizar o acesso ao crédito, possibilitando a pequenos e microempreendedores (formais ou informais), muitas vezes alijados do segmento oficial de crédito, a obtenção de financiamentos em condições justas e acessíveis;
XVII - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar todos os programas e atividades concernentes à economia solidária no Município;
XVIII - incentivar a implantação de empreendimentos solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias, bem como de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios;
XIX - criar e manter o centro público de trabalho e renda, bem como incubadora de empreendimentos econômicos solidários, destinada à organização e fortalecimento destes no Município;
XX - acompanhar os empreendimentos incubados e criar e manter base de dados que permita avaliar o sucesso dos mesmos e os benefícios sociais diretos e indiretos;
XXI - atuar no sentido de promover a integração local, regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia solidária;
XXII - viabilizar assessoria técnica de gestão, contábil e jurídica, às iniciativas econômicas populares;
XXIII - promover a inserção social das pessoas envolvidos na economia solidária, através da integração entre as várias políticas públicas desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal, com relação à educação formal, cultura, lazer, saúde e cidadania;
XXIV - estimular e ampliar o consumo de produtos e serviços gerados por empreendimentos solidários no Município, realizar a integração local e regional dos empreendimentos solidários buscando a atuação em redes, fortalecendo a solidariedade e a viabilidade econômica, sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável e informar e orientar o microempreendedor, formal ou informal, e os empreendimentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito popular produtivo;
XXV - divulgar e estimular um padrão de produção, comercialização e consumo dos diferentes produtos e serviços, realizado de forma ética e solidária;
XXVI - promover feiras e eventos destinados à divulgação e comercialização da produção gerada pelos empreendimentos de economia solidária do Município;
XXVII - manter abrigo municipal de acolhimento de crianças e adolescentes, na forma da legislação pátria vigente, garantindo-lhes os elementos fundantes da dignidade da pessoa humana;
XXVIII - manter a unidade de informações e indicadores sociais, destinada à coleta, e à gestão dos dados e indicadores da área de competência da Secretaria;
XXIX - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XXX - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.