SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E FUNDIÁRIOS
Rafael Carbonari Batista (Interino)
Rua Juliana de Oliveira Borges, 99 - Parque das Vinhas
Tel.: 4496-3331
e-mail: [email protected]
Conheça mais sobre a Secretário
Rafael Carbonari, 43 anos, é advogado formado em Direito pela Faculdade Padre Anchieta, com pós-graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes. Sua trajetória profissional inclui cargos de destaque, como assessor parlamentar na ALESP, diretor administrativo e financeiro no Governo do Estado de São Paulo e diretor administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. Atualmente, exerce o cargo de secretário de Gestão Pública da Prefeitura de Itupeva, contribuindo com sua experiência e competência na administração pública.
Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários:
I - promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania e, neste âmbito, realizar atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação específica em vigor, supervisionar os serviços de proteção ao consumidor e promover medidas de defesa do consumidor, assistência e proteção contra as discriminações;
II - requisitar dos órgãos da administração pública, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Secretaria;
III - promover e manter, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município, relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas, Ordem dos Advogados do Brasil e com outras entidades ligadas à Justiça;
IV - orientar, coordenar e superintender os serviços de competência dos órgãos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários;
V - coordenar, administrativamente, o fluxo dos serviços de competência da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, de maneira equitativa entre os respectivos servidores, podendo delegar atribuição específica a um deles, para preservar os interesses do Município;
VI - administrar, manter e atualizar a documentação legal e o arquivo pertinente à sua área de atuação;
VII - implantar e atualizar os bancos de dados relativos às áreas sob sua responsabilidade;
VIII - elaborar ou examinar, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município, minutas de atos normativos, observada a devida técnica legislativa, incluindo mensagens, justificativas, razões de veto, e outros atos pertinentes, inclusive os relativos à regularização fundiária e ao direito urbanístico;
IX - gerir os processos administrativos de regularização fundiária de imóveis ou parcelamentos irregulares, bem como, acompanhar e promover o célere andamento das medidas relativas à regularização fundiária e ao direito urbanístico de interesse da administração pública municipal, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município, quando necessária;
X - manifestar-se sobre matéria relativa à regularização fundiária nos procedimentos administrativos em trâmite perante os órgãos da administração direta, prestando assessoramento técnico diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza fundiária com a colaboração da Procuradoria Geral do Município, quando necessária;
XI - elaborar defesas, prestar informações e interpor recursos perante o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e outros órgãos reguladores ou de controle externo, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município;
XII - promover as relações entre administração municipal e terceiros em assuntos relativos à regularização fundiária;
XIII - administrar, manter e atualizar a documentação legal e o arquivo técnico da administração municipal, em assuntos relativos à regularização fundiária e ao direito urbanístico;
XIV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XV - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.