Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Jurídicas é prorrogado até o dia 15 de dezembro em Itupeva

Empresas de Itupeva que estão inadimplentes com os compromissos tributários têm até esta data para aderirem ao programa

Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Jurídicas é prorrogado até o dia 15 de dezembro em Itupeva

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS-PF) para Pessoas Jurídicas foi prorrogado para adesão até o dia 15 de dezembro (Lei Complementar n° 531, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 545, de 29 de  novembro de 2023). 

Com isso, as empresas de Itupeva que estão inadimplentes com os compromissos tributários têm até esta data para ir até o Paço Municipal e aderirem ao programa que dá desconto em juros e multas em impostos como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU e taxas incidentes sobre a Pessoa Jurídica.

Já em vigência, o Refis oferece oportunidade de parcelamentos em até 72 vezes e descontos em juros e multas que podem chegar a 85%, conforme cada caso e de acordo com a legislação e opção do contribuinte.

- Para pessoas jurídicas enquadradas como ME e EPP, o desconto é de 55%, com parcelamento em até 72 vezes.

- Entidades privadas sem fins lucrativos comprovadamente nas áreas da saúde, educação e assistência social, terão direito a 100% para pagamento em cota única até 15 de dezembro de 2023 ou 75% para parcelamento em até 100 vezes.

Serviços

Mais informações no Paço Municipal – na avenida Eduardo Aníbal Lourençon, 15, no Parque das Vinhas - de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no setor de Execução Fiscal e de Cadastro ou pelos telefones (11) 4591-8418, (11) 4591-8414 e (11) 4591-8178.

Por Comunicação Prefeitura de Itupeva