Prefeitura regulariza débitos previdenciários e zera parcelamentos com o Itupeva Previdência pela primeira vez em quase 10 anos

Instituto foi criado em 2015 e desde 2017 tinha parcelamentos para débitos da Prefeitura

Prefeitura regulariza débitos previdenciários e zera parcelamentos com o Itupeva Previdência pela primeira vez em quase 10 anos

A Prefeitura de Itupeva alcançou um marco importante na gestão financeira e previdenciária do município: pela primeira vez desde 2017 não há parcelamentos de débitos com o Itupeva Previdência, que foi criado em 2015. O primeiro parcelamento foi referente às competências 03 a 08/2016, ou seja, com menos de um ano de atividade do Instituto.

O resultado representa avanço significativo na organização das contas públicas e no fortalecimento do regime próprio de previdência dos servidores municipais, garantindo maior segurança financeira e estabilidade ao sistema, fruto de planejamento e responsabilidade na condução das finanças públicas.

No mês de fevereiro deste ano, a Secretaria de Fazenda finalizou o último parcelamento, firmado em 2024. Desde então, o município não possui nenhum débito pendente com o Instituto.

O que significa o parcelamento previdenciário

O repasse à previdência municipal é composto por duas partes: a contribuição dos servidores, descontada diretamente na folha de pagamento, e a contribuição patronal, que é a parte de responsabilidade da Prefeitura. Ambas devem ser transferidas mensalmente ao Itupeva Previdência dentro dos prazos legais.

Quando há atraso nesses repasses, a legislação permite a formalização de parcelamento da dívida, com atualização monetária e incidência de encargos, para que o valor seja pago em parcelas mensais juntamente com as obrigações correntes.

No caso de Itupeva, os parcelamentos existentes referiam-se a débitos da parte patronal, decorrentes de atraso da Prefeitura em períodos anteriores. Com a quitação do último acordo firmado, o município passa a manter todos os repasses previdenciários integralmente regularizados e sem parcelamentos em vigor.

A inexistência de débitos parcelados fortalece o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto, amplia a previsibilidade na gestão previdenciária e garante maior segurança aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, a regularização contribui para a melhoria dos indicadores fiscais do município e demonstra responsabilidade na condução das contas públicas.