Novo decreto autoriza Prefeitura a limpar terrenos particulares se proprietário descumprir a lei de limpeza
Objetivo é garantir que o mato seja cortado e o foco de doenças eliminado quando o dono não cumpre a lei
A Prefeitura de Itupeva deu um passo decisivo para solucionar o problema histórico de terrenos baldios com mato alto na cidade. Com a publicação do Decreto nº 4.144/2026, a Administração Municipal agora possui o respaldo jurídico necessário para executar a limpeza de áreas particulares, encaminhando a fatura do serviço diretamente ao proprietário.
A nova regra regulamenta o Artigo 113 do Código de Obras (Lei Complementar nº 541/2023). Até então, a falta de regulamentação na forma de cobrança impedia que o município realizasse o serviço em propriedades privadas, limitando a ação fiscalizatória apenas à aplicação de multas, que muitas vezes eram pagas sem que o mato fosse cortado.
Vale destacar que a obrigatoriedade de manutenção de imóvel, com construção ou não, já é prevista na legislação municipal desde 1981 (Lei 252), inclusive com aplicação de multas, passando por atualizações ao longo dos anos, sendo a mais recente o Código de Obras, de 2023.
Foco na resolução do problema
A Secretária de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, Joyce Modesto Aderaldo, explica que a intenção da medida é acabar com o ciclo de notificações que não resultavam na limpeza efetiva da área.
"O objetivo desta regulamentação é justamente resolver o problema, que é ter o mato cortado e a manutenção do terreno em dia. O que acontecia anteriormente era um ciclo ineficiente: o proprietário era notificado e multado, mas o terreno continuava com mato alto sem a providência da limpeza. Agora, conforme já previsto na lei, se o dono não fizer a parte dele no prazo, a Prefeitura poderá entrar e realizar a limpeza, resolvendo o problema do mato alto, que pode se tornar um problema a saúde pública, como por exemplo virar um criadouro do mosquito da dengue ou outros animais peçonhentos", afirma a secretária.
Como funciona o processo
Com a padronização, o rito administrativo torna-se mais ágil e transparente:
- Vistoria e Notificação: O fiscal identifica o terreno com vegetação acima de 30 cm ou acúmulo de resíduos e notifica o proprietário.
- Prazo de 15 dias: O responsável tem este período, a partir do recebimento da notificação, para realizar a limpeza por conta própria. Ele também pode entrar com um recurso, em alguns casos, solicitando um prazo para executar o serviço.
- Execução de Ofício: Caso o prazo expire sem ação, a Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade pode executar o serviço (roçagem manual ou mecanizada).
- Relatório e Cobrança: O processo é instruído com o novo relatório fotográfico padronizado (antes e depois). O proprietário recebe então a multa pelo descumprimento e o boleto referente aos custos operacionais da limpeza pública.
Munícipes podem denunciar
Qualquer munícipe pode denunciar terrenos que se encontrem com o mato alto. Basta entrar em contato com a Ouvidoria, pelo telefone 156, pelo WhatsApp: (11) 4496-2688 ou pelo site.