Prefeitura realiza audiência pública sobre a nova Planta Genérica de Valores

No dia 14 de outubro, às 19h, a Prefeitura realiza audiência pública na Câmara Municipal para apresentar e discutir o Projeto de Lei Complementar nº 661, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município.
O que é a PGV?
A Planta Genérica de Valores é o instrumento técnico que define os valores do metro quadrado de terrenos e edificações, servindo como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sua atualização periódica é prevista em lei e busca garantir mais justiça tributária, permitindo que imóveis semelhantes tenham avaliações compatíveis e, principalmente, não haja cobrança indevida.
A proposta foi elaborada pela administração municipal com apoio de uma comissão especial criada em 2024 para revisar a PGV e atualizá-la conforme a realidade do mercado imobiliário local. O objetivo é corrigir distorções históricas, já que atualmente imóveis de características semelhantes podem pagar valores diferentes de IPTU.
O projeto da Prefeitura estabelece critérios objetivos para calcular o valor venal dos imóveis, levando em consideração:
- localização do terreno;
- tipologia e padrão construtivo;
- situação e conservação do imóvel;
- infraestrutura urbana disponível.
Esses elementos permitem determinar o valor venal, que é a referência utilizada para calcular o IPTU.
Cabe destacar que a proposta não tem por objetivo aumentar a carga tributária, mas sim corrigir distorções e aprimorar os mecanismos de apuração do valor venal, tornando a arrecadação do IPTU mais justa, transparente e proporcional ao valor real dos imóveis.
Propriedades com maior valorização poderão ter aumento na base de cálculo, enquanto outros imóveis poderão registrar redução, dependendo de suas características.
O uso da PGV é necessário porque ela é o instrumento legal que materializa o valor venal exigido pelo Código Tributário Nacional para calcular o IPTU. Ou seja, sem atualização, o município não consegue aplicar corretamente o IPTU.
Muitos municípios já possuem PGV previstas em lei, com atualizações realizadas periodicamente, como Jundiaí (Lei Complementar nº 1.072, de 2021), São Paulo (Lei nº 10.235/1986) e Curitiba (Lei Complementar nº 40/2001), por exemplo.