Audiência Pública debate implantação do Programa Repara Escola na rede municipal de ensino

Projeto de Lei proposto pela Prefeitura amplia a autonomia das escolas na gestão de recursos públicos

Audiência Pública debate implantação do Programa Repara Escola na rede municipal de ensino

Em audiência pública realizada nessa quinta-feira (5), na Câmara Municipal de Itupeva, representantes da Prefeitura, sociedade civil e vereadores debateram o Projeto de Lei nº 1.824, que institui o Programa Repara Escola. A proposta busca descentralizar a gestão orçamentária, permitindo a transferência direta de recursos às unidades escolares por meio de suas Associações de Pais e Mestres (APMs).

“Nosso objetivo é ampliar a autonomia de gestão escolar proporcionando mais agilidade e eficiência na aplicação de recursos, permitindo que as escolas realizem pequenas manutenções com mais agilidade e evitando que problemas simples evoluam para situações mais graves, complexas e onerosas ao poder público”, explica a secretária municipal de Educação, Mônica Oliveira.

O encontro reuniu representantes do Conselho Municipal de Educação, gestores e supervisores das escolas municipais, além de integrantes das APMs e demais interessados na proposta. Durante a audiência, foram apresentados os principais objetivos do programa e a forma como o repasse de recursos poderá contribuir para a melhoria da infraestrutura e do funcionamento das unidades escolares.

Para o presidente do Conselho Municipal de Ensino e diretor do CEMEB Vereador Laerte Retondo, Fábio Basílio, um dos principais benefícios do projeto está em seu impacto pedagógico. “Quando uma escola consegue resolver rapidamente um problema pontual, físico ou pedagógico, adquirir um material essencial ou implementar um pequeno projeto tecnológico,quem ganha é o aluno. E quando o aluno ganha, toda a cidade avança”, avalia Basílio.

Transparência

Para participar do programa, as APMs deverão estar regularmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo, estatuto registrado em cartório, diretoria vigente e eleita, e deverão apresentar termo de adesão e plano de aplicação financeira à Secretaria Municipal de Educação.

A prestação de contas será obrigatória, e a liberação de novos recursos estará condicionada à regularidade das contas anteriores. Toda a documentação comprobatória deverá ser arquivada por no mínimo dez anos. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução do programa, podendo realizar auditorias a qualquer momento e suspender repasses em caso de irregularidades.

De acordo com o Projeto de Lei, os recursos serão transferidos diretamente para uma conta bancária exclusiva em nome da APM de cada unidade escolar, em parcela única anual, calculada com base no número de alunos matriculados no Censo Escolar do ano anterior. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por movimentação bancária eletrônica ou cartão magnético, sendo vedado o saque em espécie.

O PL 1.824/2025 segue em tramitação na Câmara Municipal. Em caso de aprovação, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei. Clique aqui para acessar o projeto de lei na íntegra.