Agora é lei: Itupeva reserva 20% das vagas de concursos e processos seletivos para pessoas pretas e pardas

Nova legislação vale para futuras seleções da Prefeitura e estabelece critérios de autodeclaração e verificação por comissão específica

Agora é lei: Itupeva reserva 20% das vagas de concursos e processos seletivos para pessoas pretas e pardas

A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos e processos seletivos da Prefeitura de Itupeva agora é lei. O prefeito Rogério Cavalin sancionou a Lei Municipal nº 2.475, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (12), instituindo a política de cotas raciais para contratações realizadas pela administração pública municipal.

A nova legislação determina que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, além dos processos seletivos simplificados para contratações temporárias, sejam destinadas a candidatos pretos e pardos. A regra vale para a administração direta e indireta no serviço público e também será aplicada às vagas que surgirem durante a validade dos certames.

A medida tem como objetivo ampliar a inclusão e a representatividade no serviço público municipal.

Como funcionará a reserva de vagas

De acordo com a lei, a reserva será aplicada apenas em concursos e processos seletivos que ofereçam pelo menos três vagas. Os candidatos interessados deverão se autodeclarar pretos ou pardos, conforme os critérios de cor ou raça adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além da autodeclaração, a legislação prevê a análise por uma Comissão Especial, formada por no mínimo três integrantes e com participação de representante do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CMPDCN). A comissão será responsável por verificar a compatibilidade da autodeclaração com as características fenotípicas do candidato.

Os candidatos beneficiados pela política de cotas participarão dos concursos em igualdade de condições com os demais concorrentes, seguindo os mesmos critérios de avaliação, conteúdo das provas e exigências para aprovação. A classificação será divulgada tanto em lista geral quanto em lista específica para candidatos pretos e pardos.

Regras passam a valer para futuros editais

A nova legislação não altera concursos ou processos seletivos que já estejam em andamento. A aplicação da reserva de vagas ocorrerá apenas nos editais publicados após a entrada em vigor da lei, já incluindo os 3 editais que a Prefeitura começa a publicar a partir desta quarta-feira (17). 

A lei também estabelece mecanismos para combater fraudes. Caso seja constatada falsidade na autodeclaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou perder o cargo, após a conclusão de procedimento administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório.

A política pública será acompanhada pelo CMPDCN e passará por avaliação periódica. O texto prevê uma revisão em até dez anos para analisar sua efetividade e a necessidade de continuidade da medida.

Importante: a lei não cria cotas para outras áreas da administração pública, educação ou programas sociais. Seu alcance é específico para concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela Prefeitura de Itupeva e suas entidades vinculadas.